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Justiça
suspende transporte gratuito O passe especial nos transportes intermunicipais, criado pela Lei 3650/01, de autoria dos deputados Carlos Minc e Paulo Pinheiro, está sob ameaça. Em maio de 2004, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou, por 14 votos a 9, a inconstitucionalidade dessa lei, que garantia às pessoas portadoras de deficiência e doenças crônicas o acesso gratuito aos transportes coletivos de passageiros. Segundo a decisão da Justiça do Rio, a lei estadual é inconstitucional porque impõe aos empresários o dever de suportar os gastos com o transporte gratuito. Por essa interpretação, caberia ao Estado custear a assistência social com recursos do orçamento público. Recorremos dessa decisão junto ao STF, em Brasília. Aguardamos a decisão do tribunal. Em março de 2005, sofremos uma derrota no plenário da Alerj. Por 37 votos a 22, os deputados estaduais mantiveram os vetos da governadora Rosinha Matheus à Lei 4510/05, que dispõe sobre o passe livre para estudantes, portadores de deficiência e portadores de doença crônica de natureza física ou mental que exijam tratamento continuado. A redação final da lei reduziu drasticamente o passe livre desses usuários, motivando diversos protestos de estudantes, doentes crônicos e portadoras de deficiências. Pelo passe livre ·Várias
manifestações em defesa do passe livre foram realizadas:
em abril de 2003, reunindo mais de 100 pessoas em frente ao Hospital Pinel;
em junho, em protesto contra a morte de idoso que não conseguiu
embarcar no ônibus C10 no Bairro de Fátima, reunimos estudantes
e idosos no centro da cidade; em julho, várias manifestações
foram realizadas na Candelária, Cinelândia e em frente ao
Fórum em favor da lei do passe para estudantes, idosos e deficientes
físicos. Temos negociado junto ao governo do estado a possibilidade da criação de fundo de custeio para garantir a gratuidade, em caso de necessidade. Temos feito pronunciamentos freqüentes na mídia – televisão e jornais – defendendo a importância do passe livre e informando que as empresas de ônibus têm lucro bastante com vale-transporte para custear a gratuidade. Estamos lutando com os recursos possíveis para normalizar a emissão do passe o mais rapidamente possível. Sabemos que para essas pessoas não é possível esperar mais, pois o passe é sua garantia para consultas médicas, exames e medicações, garantia de direito à sua saúde. Reforma psiquiátrica A implantação da reforma psiquiátrica e a desospitalização do paciente mental não podem se tornar realidade sem a concessão do passe livre nos transportes públicos também para aos usuários dos serviços de saúde. Com essa bandeira de luta, aprovamos a Lei 3650/01, que determina que o Poder Executivo conceda passe de transporte aos portadores de doenças crônicas de natureza física e mental, bem como aos portadores de deficiências, que exijam tratamento continuado e/ou diário. |