Alerj aprova PL que regulamenta acúmulo de bolsas universitárias
De autoria de Minc, projeto de lei permite que alunos tenham reforço em seu orçamento para continuar seus estudos
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou hoje (26/11) o Projeto de Lei 3.206/14, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta a concessão e o acúmulo de bolsas para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária no Estado do Rio de Janeiro. O PL segue agora para sanção do governador Wilson Witzel.
Sancionada, a nova lei irá permitir que alunos de instituições estaduais de ensino superior possam acumular diferentes tipos de bolsa. São elas: Bolsa Permanência, para a promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social; Bolsa de Extensão, para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa, bem como a realização de cursos e produção de eventos; Bolsa de Monitoria, oferecida a alunos que prestam auxílio aos demais estudantes de determinada disciplina; além das bolsas para estágios interno e externo e de iniciação científica.
Segundo Minc, a lei tem por objetivo aumentar a produtividade e o interesse em pesquisa. “A proposta é importante para a sociedade ganhar maior produtividade acadêmica e para o aluno ter aumento em sua renda pessoal, assim melhorando sua condição de vida através da ciência. Muitas vezes, os estudantes abandonam a produção científica, e até mesmo seus estudos, para se inserir no mercado de trabalho em busca de salários melhores, já que o valor de uma única bolsa, na maioria das vezes, é insuficiente para atender às demandas acadêmicas dos estudantes”, explica.
Terá direito ao benefício o estudante matriculado que apresente indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição. O aluno perderá a bolsa nas seguintes situações: caso conclua o curso de graduação, tenha desempenho acadêmico insuficiente (exceto para as bolsas de permanência), realize o trancamento da matrícula, desista da bolsa ou do curso, abandone o curso ou pratique atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos definidos pela própria instituição, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
As atividades acadêmicas e de pesquisa do bolsista deverão ser enquadradas como estágio, tendo que seguir legislação específica. As bolsas serão pagas mensalmente e não poderão ter valores inferiores àquelas pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa. No caso da bolsa permanência, os alunos serão selecionados considerando critérios de vulnerabilidade social e econômica.