Alerj aprova PL para coibir mortes de inocentes em confrontos com a polícia
Projeto regulamenta procedimentos a serem adotados pela polícia, determinando perícia do local e o afastamento de policiais envolvidos em mortes
25 de junho
A Alerj deu passo importante hoje (25/6) para diminuir as mortes, tanto de civis quanto de policiais, em operações policiais no Rio de Janeiro, com a aprovação do Projeto de Lei 182/15, do deputado Carlos Minc (PSB). O PL regulamenta os procedimentos a ser adotados pela autoridade policial em ações de combate ao crime, para evitar mortes de inocentes em situações de confronto. O texto do PL recebeu várias emendas, acatando até sugestões de policiais e oficiais, e especialistas, e segue agora para sanção do governador Wilson Witzel.
Minc festejou aprovação de um PL inédito. “Será a primeira lei do país que cria mecanismos para combater a mortandade e a impunidade de maus policiais, valorizando a eficiência da Polícia. A lei cria condições para a diminuição das mortes em operações policiais, aumentando a perícia criminal, o isolamento do local do confronto, o afastamento temporário dos policiais envolvidos”, diz.
Para Minc, o importante é que as operações policiais não redundem em mortes de inocentes nem de policiais, focando no objetivo central de uma ação eficiente: melhores resultados de prisão e apreensão de armas, de drogas, e menos mortes de policiais e de civis.
Pelo PL aprovado, o policial deverá, obrigatoriamente, tomar algumas medidas, como a solicitação imediata de equipe de apoio para preservação do local da ocorrência e a prestação de socorro à vítima, se houver lesão corporal. Mas o socorro deverá ser feito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ).
Além disso, todas as provas disponíveis deverão ser colhidas e a polícia técnico-científica deverá realizar perícia obrigatória no local. Todos os policiais envolvidos, a vítima, as testemunhas e os médicos que fizeram o atendimento deverão ser ouvidos, e as armas utilizadas na ocasião terão que ser identificadas pela autoridade policial.
O processo de apuração do ocorrido deverá ser instaurado imediatamente pela instituição policial, sendo comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao órgão do Poder Executivo responsável pela promoção dos direitos humanos. Todas essas regras valem inclusive para as ocorrências de lesão ou morte de agentes da segurança pública durante operações.
O projeto também determina que o policial que se envolver, ao longo de um ano, em mais de um auto de resistência deverá ser avaliado pelo Setor de Psicologia e, se houver recomendação, afastado para serviços técnicos ou internos. Neste período, o agente passará por acompanhamento psicológico, capacitação em Direitos Humanos e aperfeiçoamento profissional; e até mesmo por aconselhamento espiritual.