Ecologia humana (O Globo)
4 de maio de 2015
Em decisão histórica, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro considerou constitucional a lei estadual que determina o banimento do amianto. A relatora, desembargadora Giselda Leitão Teixeira, menciona no relatório, aprovado por unanimidade no TJ, que o amianto/asbesto foi banido em 50 países, gera doenças mortais, como câncer de pleura e de laringe, e que existem alternativas seguras e viáveis. Cabe recurso da decisão.
Trata-se da Lei 3579/01, que fixou prazo de quatro anos para a substituição do amianto, a partir do qual, vencido há dez anos, sua produção e comercialização seriam abolidas no Rio de Janeiro. Antes de a Eternit entrar na Justiça contra a lei, o amianto foi substituído na Reduc, que o utilizava no revestimento dos dutos; no metrô, que o usava nas lonas de freio; nos estaleiros navais, nas divisórias dos navios; na Brasilit, em 26 produtos, como coberturas de fibrocimento, luvas, tubos e divisórias.
Nestes casos, a fibra mineral do amianto foi substituída por fibras minerais (como a mica), vegetais (como sisal e bagaço de cana) e sintéticas (polietilenos). Centenas de trabalhadores expostos ao pó do amianto morreram no Rio de Janeiro (milhares no Brasil), tendo no atestado de óbito asbestose ou mesotelioma.
O Rio de Janeiro é vanguarda na legislação sobre tecnologias limpas e defesa da saúde do trabalhador. Tema relegado pelos que julgam que pessoas não fazem parte do ecossistema, que estas não são ameaçadas de extinção, como as espécies da fauna e da flora.
A Lei 1979/92 determinou o fim do jateamento de areia nos estaleiros navais, pois este já havia causado 900 casos de silicose. Foram seis anos para fazer o cumpra-se da lei, com o sindicato dos Metalúrgicos e a Fiocruz, até a substituição por abrasivos que não geravam a doença mortal.
O chumbo tetraetila era adicionado à gasolina para aumentar a octanagem. Centenas de petroleiros foram contaminados por chumbo e crianças expostas tiveram seu quociente intelectual reduzido. Nossa Lei 2589/95 determinou a substituição, o que ocorreu depois de quatro anos de luta do cumpra-se. O mercúrio é o metal pesado mais danoso, a contaminação é irreversível. A Lei 2436/95 determinou sua substituição nas indústrias de cloro e soda, cumprida após cinco anos de pressão de sindicatos e da área da saúde.
Os trabalhadores são diariamente expostos a elevadas temperaturas; a barulho infernal contínuo; a agentes químicos cancerígenos, para os quais há substitutos; suas famílias moram em áreas que sofrem com poluição industrial, não têm saneamento, onde por vezes é enterrado lixo químico ilegal.
A ecologia humana avança com tecnologias mais limpas, com a substituição de agrotóxicos, com o saneamento ambiental. Isso supõe o direcionamento de políticas públicas de ciência e tecnologia, de financiamentos de Finep, CNPq, Faperj às pesquisas de tecnologias que defendam o meio ambiente, a saúde e a vida.
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