Agências dos Correios têm que seguir Lei dos 20 Minutos
04 de outubro de 2017
Alerj derruba veto do governador a PL que determina tempo máximo de espera de clientes de bancos e Correios
A Alerj derrubou hoje (4/10) o veto do governador, Luiz Fernando Pezão, ao Projeto de Lei 1731-A/2016, do deputado Carlos Minc, que determina que as agências bancárias e dos Correios, no território fluminense, coloquem funcionários suficientes à disposição dos usuários, em suas caixas e gerências, para que o atendimento seja efetuado no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, na véspera e depois dos feriados.
A nova lei atualiza a Lei dos 20 Minutos (Lei 4223/03), também de autoria de Minc, que determina que o atendimento aos clientes não pode ultrapassar 20 minutos nas filas das agências bancárias. Com a publicação da nova lei no Diário Oficial, as agências bancárias e dos Correios terão também que informar aos usuários, em cartazes afixados em suas entradas, a escala de trabalho dos funcionários do setor de caixas e de gerência colocados à disposição da clientela.
Minc espera que os bancos e os Correios acabem contratando mais funcionários, para ajudar no cumprimento da nova lei. “É uma demanda do Sindicato dos Bancários. Uma lei pró-consumidor e que também diminui possíveis demissões. Até porque atualiza uma lei nossa que já tem 14 anos. O que aconteceu é que, ao longo dos anos, os bancos, de uma forma oportunista, para cortar funcionários, repassaram para as agências dos Correios a autorização para o pagamento de muitas contas. Agora, a mesma exigência passará a valer nas agências dos Correios”, disse.