Agora é lei: Proibida a realização de tatuagens e piercings em animais domésticos
21 de abril de 2021
A realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres estão proibidas. É o que determina a Lei 9.247/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20/04).
A norma altera o Código de Defesa dos Animais, instituído pela Lei 3.900/02. Os autores da lei deputado Carlos Minc (PSB) e Delegado Carlos Augusto (PSD) justificam que a prática pode gerar diversas complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
“Colocar piercing e tatuagens em animais domésticos é uma prática crescente, cruel e dolorosa, apenas com finalidade estética e que pode levar ao adoecimento e à morte dos animais”, afirma Minc.
Fonte: Alerj