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AGORA É LEI: Estado terá programa de incentivo à compostagem de resíduos orgânicos

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O Programa de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos será implementado no Estado do Rio. O objetivo é destinar o adubo resultante da matéria orgânica processada a hortas, e utilizar as mudas provenientes em parques estaduais, projetos de reflorestamento e jardinagem, substituindo o uso de produtos químicos. É o que determina a Lei 9.195/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). A nova regra foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (05/03).

 

Ao processar os alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, o composto orgânico resultante será destinado a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias e hortos de mudas a serem destinadas ao plantio em espaços públicos verdes. Escolas que dispuserem de terrenos poderão elaborar seus projetos, desenvolver parcerias e destinar o composto orgânico ou utilizá-lo em sua própria horta. O programa contará com a colaboração de empresas, entidades civis sem fins lucrativos e órgãos públicos diversos, mediante a doação e o transporte de material orgânico tecnicamente apropriado para compostagem.

 

A medida tem por objetivo cumprir a Lei Federal 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “A compostagem é necessária para que sejam reaproveitados resíduos que deixariam assim de impactar os sistemas de coleta e os aterros sanitários, além de colocar à mão de agricultores rurais e urbanos e das próprias administrações municipais, adubo orgânico a valores extremamente baixos”, explicou Minc.

Fonte: Alerj

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