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Alerj aprova PL que cria Programa de Atenção às Vítimas de Estupro no RJ

07 de junho de 2018

Procedimento investigatório será aberto a partir de depoimento da vítima, com outras provas sendo coletadas ao longo do processo

O Programa de Atenção às Vítimas de Estupro será criado no Rio. É o que determina o Projeto de Lei 1.859/16, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Alerj aprovou hoje (7/6); seguindo agora para sanção do governador.

O objetivo do PL é dar apoio às vítimas e identificar provas periciais do crime, para produção de laudo técnico. O programa deverá ser implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e no IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado.

A equipe será formada por psicólogas e assistentes sociais além de peritos capacitados para a atividade e, sempre que possível, mulheres deverão ocupar os cargos. Segundo o PL, o testemunho da mulher é suficiente para dar início aos procedimentos. Em todas as etapas do atendimento, deverão ser respeitados a dignidade, o sigilo e a privacidade da vítima. Caso a vítima seja uma criança, a perita deverá ser obrigatoriamente uma mulher.

“O estupro é uma das piores violências cometidas contra o ser humano, e atinge principalmente as mulheres. Hoje, a vítima vai fazer a perícia, não tem equipe de plantão com psicólogo e assistente social, e, em muitos casos, a mulher é examinada por perito homem. Com a lei sancionada, isso vai mudar, com a vítima sendo atendida por uma equipe multidisciplinar, garantindo assim a sua dignidade”, afirmou Minc.

Uma das inovações do projeto é obrigar a abertura de procedimento investigatório tendo como base apenas o depoimento da vítima, mesmo que não haja resquícios de esperma na vítima; em casos, por exemplo, em que o estuprador utilizar camisinha. “A palavra da mulher tem que ser levada em conta para a abertura de um procedimento investigatório”, sustenta Minc. 

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