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Alerj aprova PL que torna gratuita segunda via do Riocard roubado

06 de dezembro de 2018

Projeto de lei do deputado Carlos Minc proíbe também cobrança por substituição de cartão de transporte com defeito

A Alerj aprovou hoje (6/12), em redação final, o Projeto de Lei 3370/2006, de autoria do deputado Carlos Minc, que beneficia os passageiros do transporte público. O PL determina que, no caso de defeito, roubo ou furto do seu RioCard e cartão similar, o consumidor não precisará mais pagar pela segunda via e por sua recarga. O PL seguirá para eventual sanção do governador, Luiz Fernando Pezão.

“Fazer com que o cidadão pague pela segunda via do seu RioCard roubado ou furtado é puni-lo duplamente, pois o Estado, em tese, deveria evitar a ocorrência dos crimes, através do policiamento ostensivo e da inteligência policial.

Pretendemos, com essa lei, defender o interesse da sociedade e amenizar o sofrimento de quem depende do transporte público no Rio de Janeiro”, disse Minc.

“Os passageiros não podem ser penalizados duas vezes. No caso de roubo ou furto de seu RioCard, o passageiro fica obrigado a pagar R$ 10 para tirar a segunda via, além de ter que esperar cinco dias úteis para obter a recarga. Estudantes, idosos, aposentados e deficientes físicos pagam o mesmo valor. Muitas vezes, são pessoas desempregadas e sem condições financeiras para arcar com mais essa despesa”, afirma Minc.

Para fazer jus à gratuidade, por conta de roubo ou furto, o titular do RioCard e ou de cartão similar de transporte público deverão registrar o crime na Delegacia Policial ou na Polícia Militar, para apresentar esse documento na instituição pública ou privada responsável pela emissão do novo cartão.

No caso do descumprimento da lei, a instituição responsável pela emissão da segunda via e de sua recarga fica sujeita à multa de 10 mil  Ufir’s. Em caso de reincidência, a multa sobe para 20 mil Ufir’s.

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