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 Alerj determina divulgação sobre Lei das Doulas

Aprovamos na Alerj importante PL Pró-Doulas! Obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Rio de Janeiro, a dar publicidade à Lei Estadual 7314/2016, que garante direito da mulher gestante a presença de doulas e de acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto.

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27 de outubro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (27/10), o projeto de lei 4.275/18, do deputado Carlos Minc (PSB). A medida obriga que seja divulgado o direito da mulher em trabalho de parto ser acompanhada pela doula, como determina a Lei 7.314/16. Por ter recebido emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

 

A medida determina que essa divulgação ocorra de forma virtual e física por toda a rede de Saúde, como hospitais, maternidades e autarquias. Cartazes ou painéis eletrônicos deverão mostrar o seguinte texto: “É direito da mulher gestante a presença de doulas e de acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto. O descumprimento deste direito implica em multa e sanções estabelecidas pela Lei n° 7314, de 15 de junho de 2016”.

 

“A existência da lei ainda é de fato desconhecida de parte da assistência obstétrica, muitos profissionais ainda colocam para as pacientes a necessidade de se optar pelo acompanhante ou pela doula. Em outros casos, não permitem sequer a permanência da doula durante todo o período englobado pelo trabalho de parto, parto e pós-parto”, justificou o autor da medida.

Fonte: Alerj

 
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