Liberdade Religiosa e Combate ao Racismo
Cumpridas
Parcialmente
Não Cumpridas
RACISMO E ANTISSEMITISMO (Art. 334, §1º da Constituição Estadual) – Veda a propaganda e a manifestação contra minorias raciais, étnicas ou religiosas, proibindo o funcionamento desse tipo de organização. Criamos o Centro de Referência contra Racismo e Antissemitismo, e fechamos com a PF centro nazista em Nova Iguaçu.
PUNIÇÃO PARA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E RACISMO (Leis 8515/19 e Lei 7855/18) – A Lei 8515/19 estabelece punição rigorosa para a prática de atos de racismo e intolerância religiosa. Estabelecimentos comerciais denunciados podem receber desde multa de R$ 3,4 a R$ 34,2 mil, e até serem interditados em caso de reincidência. A Lei 7855/18 obriga DP a registrar caso de intolerância religiosa, para que agressor seja identificado e punido “ISP” tem que produzir estatísticas e políticas preventivas antiviolência religiosa.
VÍTIMAS DA INQUISIÇÃO (Lei 7094/15) – Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Inquisição no Brasil: lembraremos sempre em 31 de março torturas e mortes na fogueira de 300 homossexuais, judeus, ciganos e mulheres. É um alerta contra onda de LGBTIFobia e de intolerância religiosa.
LIVRE CIRCULAÇÃO (Lei 3182/99) – Proíbe restrição de acesso aos edifícios e elevadores sociais de empregados e outras pessoas em virtude de raça, cor ou condição social. Obriga a fixação dessas normas no quadro de aviso dos prédios.