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Alerj aprova lei que determina que apenas governo pode conceder gratuidades nos transportes e cadastrar os beneficiados

26 de março

Ao centralizar concessões de gratuidades no Poder Público, lei agora aprovada vai coibir fraudes, desvios e injustiças a usuários com deficiências, idosos e estudantes

 

A Alerj derrubou hoje (26/3) o veto governamental ao Projeto de Lei 628/2015, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e da ex-deputada Tania Rodrigues, que determina que compete exclusivamente ao Poder Público o cadastramento e a concessão da gratuidade destinada às pessoas com deficiências, idosos e estudantes da rede pública, e quaisquer tipo de prestação de serviço por todos os polos de atendimento para esta finalidade.

 

Com a derrubada do veto, o PL se torna lei automaticamente. Segundo a nova lei aprovada, o Poder Público poderá ainda realizar convênio ou parceria para atividades administradas voltadas à melhoria e ao aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos.

 

“Geralmente o governo repassa para RioCard (vinculado à Fetransport) o cadastramento desses usuário, nos casos de cartões de gratuidade nos transportes públicos. Pessoas com Deficiência e Doenças Crônicas se queixavam que tinham que levar parentes a cada 6 meses para provar que continuavam com Alzheimer, Aids. entre outras doenças. Agora, quem irá cadastrar os usuários é o órgão público. Muitas vezes, fraudes, desvios e injustiças partem de órgãos não governamentais. Essa lei é importante para garantir o acesso seguro ao atendimento dos beneficiários de gratuidades, quando da solicitação, emissão, recadastramento, desbloqueio de cartões e concessão de benefícios”, diz Minc.

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