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Governo sanciona lei que cria sistemática de Audiências de Custódia no Rio de Janeiro

04 de outubro de 2016

Objetivo de Minc é implantar sistema de apoio para que juízes decidam rapidamente a liberação de pessoas detidas injustamente

O governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou a Lei 7437, de autoria do deputado Carlos Minc, que autoriza o Poder Judiciário a criar sistema de promoção das chamadas Audiências de Custódia; em consonância aos princípios de pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

Caberá ao Tribunal de Justiça estabelecer os critérios a serem obedecidos, bem como a formação da equipe interdisciplinar que irá compor a realização das Audiências de Custódia. Pela lei, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro fica ainda autorizado a incluir no Orçamento do Estado as instalações e equipamentos necessários à implementação das Audiências de Custódia.

Um dos motivos que levaram Minc a propor a lei foi a situação de usuários de drogas presos pela polícia. Numa tentativa de evitar prisões arbitrárias e desnecessárias, Minc passou a defender, junto ao Tribunal de Justiça, a criação de procedimentos administrativos e a instalação de Audiências de Custódia para diferenciar, com agilidade, traficantes de usuários e cultivadores de maconha para autoconsumo.

“É bom acentuar que as Audiências de Custódia valem para todos os presos em flagrante, não apenas para usuários, sendo também instrumento eficaz para se diminuir a corrupção policial, de uma minoria de maus agentes”, afirma Minc.

O objetivo da criação de um sistema de promoção de Audiências Públicas é garantir o contato da pessoa presa com um juiz em, no máximo, 24 horas após a sua prisão em flagrante. Além do juiz, participam da audiência um promotor e um advogado de defesa.

Atualmente, na legislação brasileira, a Audiência de Custódia prevê o encaminhamento do auto de prisão em flagrante para que o juiz competente analise a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão em curto espaço de tempo.

“A lei federal, que procura diferenciar o traficante do usuário, têm vários furos e precisa ser mudada. Existem milhares de usuários entupindo nossas prisões. Em meio à luta pela mudança na legislação federal, minha lei tentar amenizar essa situação, para que usuários não sejam encarcerados injustamente”, diz Minc.

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