top of page

Vítimas da Inquisição no Brasil serão lembradas anualmente em 31 de março

27 de outubro de 2015

Lei de Minc institui dia estadual em memória de 300 judeus​,​ ​​homossexuais, ciganos e “bruxas” que foram mortos na fogueira

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7094/15, de autoria do deputado Carlos Minc, que institui, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Inquisição no Brasil. Com a lei, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial de hoje (27/10), serão lembradas anualmente, em 31 de março, as torturas e mortes na fogueira de mais de 300 homossexuais, judeus, ciganos e “feiticeiras”.

“É importante resgatar essa triste memória do Brasil Colonial, até para não haver uma recaída. Nada mais justo e oportuno do que homenagearmos esses mártires do passado. Estamos vivendo um momento conservador, que pode colocar na moda alguns dos temas da Inquisição no Brasil, como perseguições a gays e a intolerância religiosa. A cada dia, aumentam os casos de violência contra homossexuais e adeptos do candomblé e da umbanda”, afirma Minc.

bottom of page