Vítimas da Inquisição no Brasil serão lembradas anualmente em 31 de março
27 de outubro de 2015
Lei de Minc institui dia estadual em memória de 300 judeus, homossexuais, ciganos e “bruxas” que foram mortos na fogueira
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7094/15, de autoria do deputado Carlos Minc, que institui, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Inquisição no Brasil. Com a lei, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial de hoje (27/10), serão lembradas anualmente, em 31 de março, as torturas e mortes na fogueira de mais de 300 homossexuais, judeus, ciganos e “feiticeiras”.
“É importante resgatar essa triste memória do Brasil Colonial, até para não haver uma recaída. Nada mais justo e oportuno do que homenagearmos esses mártires do passado. Estamos vivendo um momento conservador, que pode colocar na moda alguns dos temas da Inquisição no Brasil, como perseguições a gays e a intolerância religiosa. A cada dia, aumentam os casos de violência contra homossexuais e adeptos do candomblé e da umbanda”, afirma Minc.