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Governo do Rio sanciona lei que obriga revendedora a escanear carro usado no ato de venda

17 de maio de 2017

Autor da lei, Minc diz que medida evitará fraude em que vendedor simula quilometragem menor de rodagem do veículo ou esconde defeitos e desgastes

Foi publicada hoje (17/5) no Diário Oficial a Lei 7583/2017, que determina que todos os carros usados, com computador de bordo, devem ter este aparelho eletrônico e sua carroceria escaneados quando de sua venda em revendas, feirões e concessionárias – para que seja detectada qualquer alteração feita na real quilometragem de uso do veículo ou se foram feitas revisões ou se houve acidentes.

Para o autor da lei, deputado Carlos Minc, o escaneamento do computador de bordo e da carroceria do carro, na frente do comprador do veículo – que deverá inclusive receber uma cópia da leitura do aparelho –, vai beneficiar diretamente o consumidor, dando-lhe segurança sobre o real estado do produto adquirido.

Com a lei, a cópia da leitura do escaner deverá também constar do contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador. A não entrega do relatório sujeitará o estabelecimento à multa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

“Muitas vezes, alguém de má fé, que vai vender um carro, altera a sua quilometragem, digamos, de 70 mil para 7 mil quilômetros de rodagem, para simular que o veículo é mais novo, ou esconde algum acidente. Esta lei será um sistema contra a fraude, ao garantir a lisura e transparência no comércio de carros”, afirma Minc.

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