PL do deputado Carlos Minc proíbe ainda que seja cobrada substituição de cartão de transporte com defeito
01 de novembro de 2017
A Alerj aprovou hoje (1/11) o Projeto de Lei 3370/2006, de autoria do deputado Carlos Minc, que beneficia os passageiros do transporte público. O PL determina que, no caso de defeito, roubo ou furto do seu RioCard e cartão similar, o consumidor não precisará mais pagar pela segunda via e por sua recarga. O PL segue agora para análise e eventual sanção do governador, Luiz Fernando Pezão.
“Fazer com que o cidadão pague pela segunda via do seu RioCard roubado ou furtado é puni-lo duplamente, pois o Estado, em tese, deveria evitar a ocorrência dos crimes, através do policiamento ostensivo e da inteligência policial. Pretendemos, com essa lei, defender o interesse da sociedade e amenizar o sofrimento de quem depende do transporte público no Rio de Janeiro”, disse Minc.
“Os passageiros não podem ser penalizados duas vezes. No caso de roubo ou furto de seu RioCard, o passageiro fica obrigado a pagar R$ 25,20 para tirar a segunda via, além de ter que esperar cinco dias úteis para obter a recarga. Estudantes, idosos, aposentados e deficientes físicos pagam o mesmo valor. Muitas vezes, são pessoas desempregadas e sem condições financeiras para arcar com mais essa despesa”, afirma Minc.
Para fazer jus à gratuidade, por conta de roubo ou furto, o titular do RioCard e ou de cartão similar de transporte público deverão registrar o crime na Delegacia Policial ou na Polícia Militar, para apresentar esse documento na instituição pública ou privada responsável pela emissão do novo cartão.
No caso do descumprimento da lei, a instituição responsável pela emissão da segunda via e de sua recarga fica sujeita à multa de 10 mil Ufir’s. Em caso de reincidência, a multa sobe para 20 mil Ufir’s