STF valida lei do deputado Minc que bane uso do amianto
29 de novembro de 2017
Grande vitória da saúde do trabalhador. O Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 a 2, acaba de proibir, em todo o país, a produção, comercialização e uso do amianto tipo crisotila, usado, principalmente, na produção de telhas e caixas d´água.
A decisão do STF teve como base o julgamento hoje (29/11) de duas ações de entidades ligadas à construção civil que questionavam a validade da Lei Estadual 3779/2001, de autoria do deputado Carlos Minc, que proibia a produção com uso de amianto no Rio de janeiro.
O amianto é uma substância cancerígena, podendo causar asbestose e mesotelioma (um tipo de câncer) nos trabalhadores. O seu uso já foi banido em 65 países. No Brasil, mais de 70 mil trabalhadores já foram vitimados, sendo a primeira causa de casos de câncer em ambientes de trabalho.
Ao longo dos anos, devido à repercussões de ações pelo cumprimento da lei (a Campanha do Cumpra-se!), 80% das empresas no Brasil já haviam substituído o seu uso. Agora, a Eternit anunciou que interromperá também o seu uso no Brasil.
“No Rio, há 15 anos, com a nossa Campanha do Cumpra-se!, já tínhamos conseguido banir o uso do amianto nos discos de freios do metrô e no revestimento dos dutos da Refinaria Duque de Caxias (Reduc). A decisão de hoje do STF representa uma das maiores vitórias na área da saúde do trabalhador”, diz o deputado Carlos Minc.
Por 7 votos a 2, os ministros do STF decidiram que o artigo da lei federal que permitia o uso da do amianto crisotila na construção civil é inconstitucional. Segundo o Supremo, o Congresso não poderá mais aprovar nenhuma lei para autorizar o uso deste material. Os estados também não poderão aprovar leis semelhantes.