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Consumidor terá que ser informado sobre restrição de entrega ao adquirir mercadoria

28 de outubro de 2015

Alerj aprova PL de Minc que garante que comprador receberá produtos e correspondências, mesmo que more em área de risco

Foi aprovada hoje (28/10) na Alerj projeto de lei do deputado Carlos Minc que garante que o consumidor, no ato da contratação do serviço, seja informado sobre a existência de qualquer restrição de entrega de correspondências e mercadorias pelas transportadoras ou empresas de entregas expressas; como no caso dos que moram em locais de conflitos armados ou distantes.

Ainda segundo o PL 17-A/2015 – que segue para sanção do governador Luiz Fernando Pezão –, no caso de impossibilidade de entrega residencial ou em outro local designado, a mercadoria deverá ser disponibilizada para o consumidor no estabelecimento da transportadora, empresa de entrega expressa ou dos Correios que for  mais próximo da sua residência. Se a lei for descumprida, o infrator ficará sujeito às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor.

“É uma lei pró-consumidor. Existem, por exemplo, moradores de comunidades que adquirem produtos e ficam sem recebê-los, sob a alegação de que a empresa não pôde fazer a entrega em determinados endereços em locais de risco. Mas, quando for o caso, eles precisam ser alertados sobre alguma dificuldade de entrega”, afirma Minc.

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