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Alerj aprova PL que obriga agências a aceitar contas de correntistas de outros bancos

09 de fevereiro de 2017

Com a lei em vigor, agências serão obrigadas a aceitar o pagamento de contas de correntistas de outras instituições bancárias

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou hoje (9/2) o veto do governo ao Projeto de Lei 183-A/2015, de autoria do deputado Carlos Minc, que, ao alterar a Lei 4223/2003, determina que as agências bancárias, no Estado do Rio de Janeiro, sejam obrigadas a aceitar o pagamento de contas de água, luz, telefone e outras taxas, independentemente do cidadão ser ou não correntista da instituição.

“É uma lei em defesa do consumidor, e que me foi pedida pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. Derrotamos o lobby da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Muitas vezes, os bancos determinam que a pessoa tenha que ser cliente, ou ela terá que pagar as contas em outro local. A lei será boa para os bancários, pois haverá menos demissão, com a justificativa da pouca demanda dos usuários, e para os consumidores, que não serão mais desprezados nas agências de bancos onde não são clientes”, disse Minc.

Com a derrubada do veto (dos 56 deputados votantes, 54 votaram pela derrubada e dois se abstiveram), o PL de Minc, que fora aprovado em outubro passado, e depois vetado integramente pelo então governador em exercício, Francisco Dornelles, passa a vigorar como lei.

Pela lei agora aprovada – que entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial –, as agências deverão fixar cartazes informando a norma e, caso a descumpram, estarão sujeitas a multas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. As instituições terão um prazo de 120 dias para se adequarem, a partir da entrada em vigor da nova lei. 

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