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Órgãos públicos terão que usar água de reuso não potável

12 de setembro de 2016

Nova lei de Carlos Minc promoverá importante economia de recurso hídrico

A partir de agora, com a sanção, em agosto, da Lei 7424/16, de autoria do deputado Carlos Minc, a utilização de água de reuso passa a ser obrigatória nos órgãos da administração pública estadual direta, nas autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo governo, nas empresas com participação de capital estatal e em qualquer entidade controlada, direta ou indiretamente, pelo poder público.

A água de reuso não potável deverá ser utilizada sempre que houver esse recurso hídrico disponível, cabendo ao Estado providenciar a lista dos locais para a sua retirada. A água de reuso também deverá ser utilizada na agricultura em geral, na irrigação de áreas verdes, parques, jardins, áreas turísticas e campos esportivos de responsabilidade governamental. Deverá ainda ser empregada na lavagem de veículos, pisos, pátios e logradouros públicos.

Caberá ainda ao governo promover campanhas permanentes de esclarecimento e conscientização dos servidores públicos, visando ao estímulo e ao apoio voltados para o reuso de água não potável na estrutura estatal.

“Apesar de o Brasil possuir 8% de toda a água doce existente no planeta, a crise de abastecimento já é uma realidade em diversas localidades. O Rio de Janeiro precisa fazer a sua parte, com o governo pensando em ações preventivas para a economia de água. No caso da utilização pelo Corpo de Bombeiros, por exemplo, a água reutilizada pode economizar em muito nossos recursos hídricos, necessitando apenas do tratamento adequado para o seu uso”, afirma Minc.

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