Aprovamos 4 leis de apoio ao trabalho e à cidadania
13 de julho de 2016
Conseguimos derrubar, na Alerj, os vetos do governador a quatro projetos de leis de minha autoria ou em coautoria. Agora, temos quatro novas leis de apoio ao trabalho e à cidadania!! A lei que permite o pagamento extrajudicial a vítimas ou familiares de danos provocados pelo Estado, sem que precisem esperar, anos a fios, pelo julgamento de ação indenizatória por conta de erros já reconhecidos pelo Poder Público. A lei que cria o Fundo de Economia Solidária, importante para financiar projetos de baixo custo e de criação de empregos, como os ligados a catadores de resíduos e à agricultura familiar. A lei que regulamenta os princípios de gestão democrática nas escolas públicas, consagrando leis, como a minha, que estabeleceu eleições de diretores. A lei que permite tratamento diferenciado para entidades com reconhecido trabalho social, como a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), viabilizando, assim, a sua continuidade, mesmo nestes tempos de crise.
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Autor(es): Deputados Carlos Minc, Chico Alencar, Nilton Salomão e Paulo Pinheiro
Autoriza o Poder Executivo a proceder à reparação extrajudicial à pessoa que tenha sofrido dano físico ou psicológico causado por servidor público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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Autor(es): Deputados Carlos Minc, Dr. Sadinoel, Dr. Julianelli, Flávio Serafini, Jorge Felippe Neto, Martha Rocha e Waldeck Carneiro
Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária.
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Autor(es): Deputados Carlos Minc, Waldeck Carneiro, Comte Bittencourt e Tio Carlos
Regulamenta no âmbito do sistema estadual de ensino, o princípio da gestão democrática do ensino público estabelecido pelo artigo 206, inciso VI da Constituição Federal e pelo artigo 307, inciso VI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
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Autor(es): Deputados Tia Ju, Tania Rodrigues, Ana Paula Rechuan, Márcio Pacheco, Chiquinho da Mangueira, Carlos Minc, Tio Carlos, Tiago Mohamed e Martha Rocha
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o regime de excepcionalidade nos contratos que contemplam instituições que atendam crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.