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Lei de Minc facilita abertura de cooperativas de pescadores, agricultores e catadores 

20 de outubro de 2015

Governador sanciona legislação que corta custos cartoriais e etapas da ´burrocracia´ que atrapalham vida de entidades de trabalho

 

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7086/2015, de autoria do deputado Carlos Minc, que institui uma série de incentivos ao trabalho e à criação de cooperativas de catadores de lixo, pescadores, artesãos e agricultores, entre outras, como a retirada de custos de taxas de cartórios e da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

A sanção foi publicada no DO de hoje (20/10). Além da desoneração da atividade, a nova lei cria programa de apoio ao trabalho cooperativado, como a construção de galpões e espaços de triagem para a coleta seletiva de lixo.

 

“A lei incentiva e fortalece as cooperativas de trabalho, beneficiando centenas de milhares de trabalhadores fluminenses. Sem qualquer custo para o governo, cortará custos cartoriais e etapas da ´burrocracia´ que atrapalham a formação das cooperativas. Nesses tempos de crise econômica, é muito bom tudo que for para incentivar a vida das cooperativas”, disse Minc.

 

Segundo Minc, além de estimular a organização de trabalhadores e trabalhadoras, a Lei 7086/2015 contribuirá para a formalização de empreendimentos informais e para a melhoria de condições de trabalho dos cooperados.

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