Agora é lei: serviços essenciais deverão oferecer EPIS a funcionários
15 de maio de 2020
Estabelecimentos, instituições e empresas de serviços essenciais - como hospitais, postos de saúde e demais unidades médicas públicas e privadas - deverão oferecer equipamentos de proteção individual, durante a pandemia de coronavírus, a todos os seus funcionários. É o que determina a Lei 8.818/20, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) em abril, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/05).
Além das unidades de saúde, o texto define as instituições e estabelecimentos considerados essenciais: farmácias e drogarias; concessionárias de serviços de transporte intermunicipal; mercados, hortifrutis e padarias; restaurantes, bares e lanchonetes, empresas ou cooperativas de coleta de lixo; petshops; postos de combustíveis e lojas de conveniência; prestadoras de serviço de transporte de cargas; lojas de materiais de construção; asilos públicos, privados e filantrópicos; empresas que gerenciam aplicativos de celular de transporte de passageiros ou de entregas em domicílio; e instituições bancárias e casas lotéricas.
As empresas deverão oferecer aos empregados luvas descartáveis, máscaras em TNT descartáveis e álcool em gel 70%. No caso das unidades de saúde, os materiais ofertados aos funcionários deverão ser os seguintes: máscara ou proteção respiratória N95, N99, N100, PFF2 OU PFF3; gorro descartável; capote ou avental descartável; protetor ocular ou protetor de face; sabonete líquido; luvas de borracha com cano longo, botas impermeáveis de cano longo e álcool em gel 70%.
A proposta determina como funcionários das unidades médicas, além dos profissionais de Saúde, os atendentes de recepção, seguranças, faxineiros, serviços gerais e todos os demais que atuem de forma direta ou indireta nos serviços de saúde.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ou instituições deverão pagar multas de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 711,00. O valor será duplicado em caso de reincidência e os recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
Segurança pública e fiscais tributários
O projeto ainda determina que o Poder Executivo forneça, gratuitamente, equipamentos de proteção individual e insumos para prevenção da Covi-19 (como luvas, máscaras e álcool 70%) aos servidores das Secretarias de Estado de Polícia Civil, de Polícia Militar, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária. O governo também deverá ofertar esses equipamentos aos servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), agentes do Programa Segurança Presente, bem como aos auditores fiscais e servidores lotados nas barreiras fiscais e operações de fiscalização volante.
O governo terá que priorizar o fornecimento dos produtos aos servidores e agentes que prestem serviço no patrulhamento das ruas, no atendimento ao público ou que tenham contato com presos e adolescentes apreendidos.
Assinam a lei os deputados Marcio Gualberto (PSL), Bebeto (Pode), Alana Passos (PSL), Lucinha (PSDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Zeidan (PT), Carlos Minc (PSB), Brazão (PL), Capitão Nelson (Avante), Max Lemos (PSDB), Val Ceasa (Patriota), Franciane Motta (MDB), André Ceciliano (PT), Vandro Família (SDD), Giovani Ratinho (PTC), Capitão Paulo Teixeira (REP), Sérgio Louback (PSC), Filippe Poubel (PSL), Jorge Felippe Neto (PSD), Carlos Macedo (REP), Léo Vieira (PSC), Renan Ferreirinha (PSB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Carlo Caiado (DEM), Dr. Deodalto (DEM), Márcio Canella(MDB), Flavio Serafini (PSOL), Rosane Félix (PSD) e Danniel Librelon (REP).
Fonte: Alerj