Governo publica decreto regulamentando lei estadual de combate à homofobia
19 de fevereiro de 2020
Estabelecimentos e agentes infratores que discriminarem pessoas por orientação sexual, origem étnica ou opção religiosa poderão ser multados em até R$ 79 mil
Foi publicado hoje (19/2), no Diário Oficial, o Decreto 46.945, do governador Wilson Witzel, que regulamenta a lei estadual 7.041/2015 de combate à homofobia, que estabelece penalidades administrativas aos estabelecimentos e agentes públicos ou privados que discriminarem pessoas por preconceito de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual; além de origem étnica e opção religiosa.
O decreto regulamentador reforça o que já existia na lei: os infratores ficam sujeitos a multas que podem variar de R$ 19.670 a R$ 78.679 (5.533 a 22.132 UFIR-RJ). Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser interditado. E serão agravadas as penalidades quando, além de discriminação sexual ou em razão de orientação sexual, a conduta discriminatória envolver racismo ou intolerância religiosa.
Com sua sanção em 2015, articulada pelo deputado Carlos Minc (PSB), a Lei 7.041/15, de combate à homofobia, passou a punir, com advertência, multa e mesmo interdição, os estabelecimentos e agentes públicos que praticarem atos discriminatórios.
Minc é autor de lei pioneira – não só no Brasil, mas em toda a América Latina – de combate à homofobia, que vigorou por 12 anos no Rio de Janeiro. A lei de 2015 ampliou o escopo de sua lei. Desde então, porém, Minc lutava pela regulamentação da nova lei, promovendo várias audiências públicas para pressionar o governo a regulamentá-la.
Apesar da lei estar em vigor, a não regulamentação dificultava, por exemplo, a ação dos órgãos de fiscalização. Faltava a definição de como os órgãos fiscalizadores deveriam agir para punir os estabelecimentos infratores. Com o decreto, a apuração e análise final dos casos caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Faltavam
A lei também proíbe: “Praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de preconceito de sexo e de orientação sexual”.
“A aprovação da lei e do seu decreto regulamentador foi uma vitória importante nesses tempos de crescimento da intolerância religiosa e de homofobia que vivemos no Brasil. O movimento LGBTI está comemorando sua aprovação. Agora, vamos organizar o Cumpra-se! da lei”, comemora Minc.