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Alerj derruba veto parcial à lei que penaliza atos de racismo e intolerância religiosa

De autoria de Minc, nova lei estipula suspensão por 30 dias e multas em estabelecimentos comerciai que praticarem atos racistas e de intolerância

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A Alerj derrubou hoje (24/9) o veto parcial do governador Wilson Witzel ao Projeto de Lei 1.159/15, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que estabelece punição rigorosa para pessoas e estabelecimentos comerciais, no Estado do Rio de Janeiro, que praticarem atos de racismo e de intolerância religiosa.

O governador havia rejeitado o trecho que define aumento da multa e proibição de acesso a créditos estaduais em casos de discriminação. Com a derrubada do veto, estabelecimentos comerciais denunciados poderão receber desde simples advertência até interdição em caso de reincidência, suspensão por 30 dias de licença de funcionamento e multa de 1.000 (R$ 3,2 mil) a 10 mil UFIRs (R$ 34,2 mil); a ser dobrada em caso de reincidência.

O PL dá nova redação à Lei 6.483/2013, incluindo penalidades por atos de racismo e de intolerância religiosa, tornando as punições administrativas mais rigorosas, em sintonia com a Lei Contra a Homofobia de 2015 e a recente decisão do STF que equipara esse crime ao de racismo.

O deputado ressalta que a principal função da nova lei é a conscientização. “O objetivo não é multar ou interditar estabelecimentos, mas educar a população, combatendo assim um comportamento deplorável que tem origem no escravismo colonial”, diz Minc.

Em caso de denúncia, o ato discriminatório será apurado em processo administrativo a partir de reclamação do ofendido ou do seu representante legal, acompanhado por respectivo registro de ocorrência policial ou qualquer outro meio de prova que seja admitido em juízo; garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Com a nova lei entrando em vigor integralmente, o deputado irá agora promover ações de sua Campanha do Cumpra-se!, para que seja cumprida e mais conhecida pela população.

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