Lei para coibir mortes de inocentes em confrontos com a polícia é sancionada
Nova legislação regulamenta procedimentos a serem adotados pela polícia, determinando perícia do local e afastamento de policiais envolvidos em mortes
10 de julho de 2020
Saiu no DO de hoje (10/7) a sanção da Lei 8928/20, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que visa a diminuir as mortes, tanto de civis quanto de policiais, em operações policiais no Rio de Janeiro. A nova lei regulamenta os procedimentos a ser adotados pela autoridade policial em ações de combate ao crime, para evitar mortes de inocentes em situações de confronto.
“É a primeira lei do país que cria mecanismos para combater a mortandade e a impunidade de maus policiais, valorizando a eficiência da Polícia. A lei cria condições para a diminuição das mortes em operações policiais, aumentando a perícia criminal, o isolamento do local do confronto, o afastamento temporário dos policiais envolvidos. Semana que vem, começaremos a promover o Cumpra-se! da lei”, diz Minc.
Para Minc, o importante é que as operações policiais não redundem em mortes de inocentes nem de policiais, focando no objetivo central de uma ação eficiente: melhores resultados de prisão e apreensão de armas, de drogas, e menos mortes de policiais e de civis. A lei estabelece procedimentos rotineiros que precisam ser adotados pela autoridade policiais nas ocorrências de lesão corporal ou morte em ações promovidas por agentes do Estado.
Pela lei, o policial deverá, obrigatoriamente, tomar algumas medidas, como a solicitação imediata de equipe de apoio para preservação do local da ocorrência e a prestação de socorro à vítima, se houver lesão corporal. Mas o socorro deverá ser feito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ).
Além disso, todas as provas disponíveis deverão ser colhidas e a polícia técnico-científica deverá realizar perícia obrigatória no local. Todos os policiais envolvidos, a vítima, as testemunhas e os médicos que fizeram o atendimento deverão ser ouvidos, e as armas utilizadas na ocasião terão que ser identificadas pela autoridade policial.
O processo de apuração do ocorrido deverá ser instaurado imediatamente pela instituição policial, sendo comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao órgão do Poder Executivo responsável pela promoção dos direitos humanos. Todas essas regras valem inclusive para as ocorrências de lesão ou morte de agentes da segurança pública durante operações.
A lei também determina que o policial que se envolver, ao longo de um ano, em mais de uma ocorrência de lesão corporal ou homicídio, decorrente de determinada operação, deverá ser avaliado pelo Setor de Psicologia e, se houver recomendação, afastado para serviços técnicos ou internos. Neste período, o agente passará por acompanhamento psicológico, capacitação em Direitos Humanos e aperfeiçoamento profissional; e até mesmo por aconselhamento espiritual.
Confira o texto da lei, clicando no arquivo abaixo: