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Governo sanciona lei que permite vacinação de idosos em domicílios no Rio

De autoria de Minc, legislação prevê modalidades de aplicação como campanhas em condomínios com muitos idosos; aumentando índices de vacinação desse grupo de risco

13 de maio de 2020


Foi publicada hoje (13/5), no Diário Oficial, a sanção da Lei 8809/20 que autoriza a criação de diferentes modalidades de vacinação de idosos em domicílio no Rio de Janeiro: a vacinação pode se dar por agente público ou por enfermeira contratada ou amiga da família, que seja autorizada a pegar a vacina na rede pública; pelo sistema drive thru, dentro de carros; ou ainda em campanhas de vacinação em grandes condomínios onde haja muitos idosos, como as realizadas pelo Hemorio para a doação de sangue.

Autor da lei, o deputado estadual Carlos Minc (PSB/RJ) ressalta a sua importância para resolver uma grande contradição. “As autoridades da Saúde diziam para os idosos ficarem em casa e, ao mesmo tempo, para irem se vacinar. Não à toa, os índices de vacinação dos idosos em postos de saúde estão abaixo do planejado. Com a nossa lei, protegeremos um dos grupos sociais mais expostos à contaminação pelo coronavírus. Queremos nossos coroas vivos!”, afirma. 

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