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Parto humanizado deverá ser obrigatório na rede privada de saúde

O PL  garante o parto humanizado e também o trabalho de doulas, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde no Estado do Rio de Janeiro. Garante o direito da mulher de ter um plano de parto: salvo emergências de última hora, dá direito à mulher de definir como vai querer que seja o seu parto, inclusive com o apoio de doulas. Proíbe também intervenções com algum tipo de violência obstétrica. O parto humanizado é um parto que não é industrial. O Brasil é campeão mundial em cesáreas! O parto é natural, é a produção da vida, é um momento lindo e que deve ser planejado com todo carinho e assistência, para se ter o mínimo de intervenção cirúrgica.

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9 de março de 2021

O direito ao parto humanizado deverá ser assegurado tanto em hospitais públicos quanto privados do Estado do Rio. Este tipo de parto garante que a gestante tenha o direito de optar pelos procedimentos eletivos que, resguardada a segurança do parto, lhe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor. A determinação é do projeto de lei 4.276/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (02/03), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

 

O objetivo da proposta é deixar explícito o direito ao parto humanizado tanto na rede pública quanto na privada. Atualmente este tipo de parto só é obrigatório na rede pública - através da Lei 7.191/16.DoulasAlém de alterar a legislação em vigor para incluir o parto humanizado na rede privada, o projeto também adequa a norma à Lei 7.134/16, que garante à gestante a presença de doulas e acompanhantes de livre escolha da mulher durante o parto.

 

O novo projeto garante que as disposições de vontade constantes do Plano Individual de Parto poderão ser contrariadas quando a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recém-nascido forem comprometidas. Neste caso, a decisão médica deverá ser feita por escrito e constar no prontuário médico. Os procedimentos realizados em contrário ao constante do Plano Individual de Parto deverão ser devidamente informados à mulher, e em caso desta não estar em condições, ao seu acompanhante, preferencialmente antes de sua realização, quando possível.

 

“A presente proposta tem por objetivo adequar a legislação estadual às recomendações da Organização Mundial de Saúde, atualizadas em 2018, e às Diretrizes para Parto do Ministério de Saúde, publicadas em 2017, que dispõe para todo serviço de saúde, seja público ou privado, estabelecendo boas práticas para a atenção ao ciclo gravídico-puerperal”, declarou Minc.

Fonte: Alerj

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