top of page

Projeto altera lei sobre substituição de sacolas plásticas descartáveis

19 de junho de 2019

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (02/05), em primeira discussão, o projeto de lei 69/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que corrige os conflitos entre leis já em vigor cujo tema tratado é a substituição das sacolas descartáveis no comércio fluminense. O texto faz uma série de alterações na Lei 5.502/09, que já havia sido modificada pela Lei 8.006/18 e determina o recolhimento de sacolas plásticas não recicláveis, não retornáveis ou reutilizáveis, a fim de inseri-las no ciclo de reciclagem e ajudar a proteger o meio ambiente.

 

A proposta ainda precisa ser votada pela Casa em segunda discussão.De acordo com o novo texto, estabelecimentos comerciais ficarão proibidos de distribuir ou vender sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos e materiais semelhantes. Em vez disso, lojas, supermercados, padarias e similares poderão fornecer para o transporte de seus produtos, gratuitamente ou a preço de custo, sacos plásticos reutilizáveis ou retornáveis com resistência de pelo menos quatro quilos, compostos de no mínimo 51% de material oriundo de fontes renováveis.

 

Para facilitar a separação do lixo pelo consumidor, as sacolas deverão vir em duas cores: verde, para resíduos recicláveis, e cinza, para outros rejeitos.As empresas de pequeno porte terão até dezembro de 2019 para se adequarem à norma e as demais, até junho. Em caso de descumprimento, podem arcar com multa de 100 a 10 mil UFIR, cerca de R$ 342 a R$ 34.200. No prazo de um ano após a entrada em vigor da lei, os estabelecimentos também deverão divulgar cartazes informativos com a seguinte mensagem: "Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decomporem.

 

Devem ser descartadas em locais apropriados para a coleta seletiva e substituídas por sacolas reutilizáveis".Segundo Minc, o projeto pretende apenas compatibilizar normas antigas. "Há dez anos, aprovamos uma lei dando desconto para quem não usasse sacola. E há um ano e meio aprovamos outra lei proibindo as sacolas descartáveis e definindo dois novos tipos. Porém, vimos que essas duas leis tinham pequenas contradições entre elas", explicou o parlamentar.

bottom of page