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Alerj aprova PL que obriga delegacias policiais a registrar casos de intolerância religiosa

07 de dezembro de 2017

Projeto de lei cria estatística e política públicas de combate a esse tipo de crime no Rio de Janeiro

A Alerj aprovou hoje (7/12) o Projeto de Lei 3230/17 – de autoria dos deputados Carlos Minc e André Ceciliano – que determina que as ocorrências motivadas por intolerância religiosa sejam enquadradas obrigatoriamente, nas delegacias policiais, no artigo 208 do Código de Processo Penal Brasileiro, que fala de “Crime contra o Sentimento Religioso”. Estas ocorrências serão acompanhadas do subtítulo “Intolerância Religiosa”.

Os líderes religiosos ou seus representantes que incentivarem esse crime sofrerão penalidades administrativas, com multas e suspensão. Na prática, o PL – encaminhado para sanção do governador Pezão – fará com que essas agressões sejam tipificadas como intolerância religiosa, gerando estatísticas e políticas públicas para prevenir e combater esses crimes.

“O objetivo principal do nosso PL é inibir ações de intolerância religiosa. Os órgãos que atuam nessa área, como o Ministério Público e o Ceplir (Centro de Promoção à Liberdade Religiosa e Direitos Humanos), afirmam que não podem agir porque não há registros de ocorrência policial tipificados como de intolerância religiosa”, afirma Minc.

O PL determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) processe as informações provenientes dos registros policiais, para gerar estatísticas de crimes por intolerância religiosa. Nos boletins, estudos, dados estatísticos e demais publicações do ISP deverão constar análise do fenômeno e alternativas para o combate à impunidade.

O projeto caracteriza como instituição religiosa os locais que tenham celebração de fé, independentemente de sua origem, credos, denominações, crenças e métodos.

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