Projeto aumenta punições à práticas de discriminação
8 de agosto de 2019
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (08/08), em segunda discussão, o projeto de lei 1.159/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que aumenta as penalizações a pessoas físicas, estabelecimentos comerciais, industriais e outras instituições que discriminarem qualquer cidadão por conta da sua raça, cor e/ou etnia, religião ou procedência nacional. A proposta altera a Lei 6.483/13, que já determina sanções às práticas de discriminações.
O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.O novo texto considera ato discriminatório as situações estabelecidas pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/10). De acordo com a proposta, quem cometer ato de racismo poderá ser advertido, perder benefícios como acesso a créditos estaduais, além de ter que pagar multas cujos valores podem ir de mil a dez mil UFIR-RJ (de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, aproximadamente). As multas serão duplicadas em caso de reincidência. A antiga legislação determinava multa de, no máximo, três mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 10 mil.
Quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, também podem ser aplicadas as penalidades disciplinares que já existem em legislação pertinente. O valor da multa será fixado tendo-se em conta as condições pessoais e econômicas do infrator. A multa poderá ser elevada até o triplo, quando se verificar que, em virtude da situação econômica do infrator, sua fixação em quantia inferior seria ineficaz.
A legislação em vigor já prevê outras sanções, como a suspensão do funcionamento do estabelecimento ou instituição que discriminar ou permitir o ato de racismo por trinta dias. Além desta punição, o novo texto também prevê, inclusive, a interdição dos estabelecimentos em caso da reincidência de atos de racismo.
Em qualquer das hipóteses de iniciativa do processo administrativo, para a aplicação das penalidades administrativas, deverá ser garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. A norma não valerá para as instituições religiosas, templos religiosos, locais de culto e outras instituições religiosas. "Esse projeto foi uma demanda dos movimentos sociais levada à Comissão de Combate às Discriminações da Alerj. Eu tenho consciência de que o racismo não acaba por lei, que deva ser uma mudança de cultura, por isso é necessário fazer o cumpra-se e fiscalizar a aplicação desta norma, além de realizar a conscientização nos estabelecimentos comerciais. O objetivo não é arrecar dinheiro de multa, mas mudar o corportamente discriminatório", afirmou Minc.