Alerj aprova PL que determina que exames radiológicos serão restritos a técnicos e tecnólogos
13 de novembro de 2018
Para garantir atendimento seguro à população, profissionais da área deverão comprovar registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
A Alerj aprovou hoje (13/11), em redação final, Projeto de Lei 4.107/18, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e André Ceciliano (PT), que garante a aplicação das técnicas radiológicas sejam exclusivamente executadas por técnicos e tecnólogos em radiologia. O PL segue agora para sanção do governador Pezão.
O PL determina como técnicas radiológicas as seguintes atividades: radiodiagnóstico, radioterapia, medicina nuclear, radioisotopia e radiologia industrial. A única exceção será para os serviços de imagiologia, ou seja, a atuação na área de ressonância nuclear magnética. Segundo a proposta, o Poder Executivo deverá estimular a criação de cursos técnicos e tecnólogos de radiologia nos institutos e nas fundações públicas.
Os profissionais deverão comprovar registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. As instituições e empresas, públicas e privadas, onde sejam realizadas as atividades radiológicas, deverão disponibilizar aos executores todas as condições e equipamentos para garantir a segurança individual e coletiva do ambiente.
“Só os técnicos e tecnólogos da área possuem o conhecimento necessário para desempenhar as técnicas radiológicas com segurança. O uso das radiações ionizantes, se incorreto, pode ser nocivo”, justificam os deputados.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa diária de dez mil UFIR-RJ, cerca de R$ 33 mil, por trabalhador inadequado, sem prejuízo de sanções penais, cíveis e administrativas. Se houver reincidência, a multa será dobrada.