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Alerj aprova PL que obriga Detran a notificar multas de trânsito em até 30 dias

23 de fevereiro de 2017

Projeto de lei pró-consumidor, de autoria de Minc, vai evitar que motorista tenha seu direito de defesa prejudicado

A Alerj aprovou hoje (21/2) Projeto de Lei 473-A/2015, de autoria do deputado Carlos Minc, que facilita a vida do consumidor: o Detran e outros órgãos responsáveis pelo controle de trânsito no Estado do Rio serão obrigados a enviar as notificações de multas para os motoristas supostamente infratores em no máximo 30 dias – permitindo, assim, que apresentem logo a sua defesa.

“É uma lei pró-consumidor. Na era da informática, em que tudo pode ser rápido, não tem sentido o motorista ser notificado dois anos depois, o que prejudica a sua defesa”, diz Minc. O PL será encaminhado agora para eventual sanção do governador Luiz Pezão.

Com a sanção da lei, será proibida a abertura de qualquer auto de infração – e, portanto, de cobrança de multa – se for ultrapassado o prazo de 30 dias. No documento de notificação do Detran e de outros órgãos deverá constar expressamente e em local de destaque aviso para verificação da data da infração e da notificação.

Em caso de cobrança da multa com data de emissão vencida, o notificado deverá comunicar o fato ao órgão responsável pela cobrança. Caso o órgão seja responsabilizado por cobrança irregular, será multado em 500 Ufirs/RJ (cerca de R$ 3.500) por notificação irregular.

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