Plano Estadual de Contingência para enfrentamento da Covid-19 na gestão dos serviços de limpeza urbana poderá ser criado no Rio
O PL surgiu a partir de FoÌrum da AssociaçaÌo Brasileira de Engenharia SanitaÌria (Abes) dando conta que os iÌndices de incideÌncia e de mortalidade da Covid, entre garis e catadores, eÌ cinco vezes maior do que os da meÌdia de outros trabalhadores brasileiros!
11 de novembro
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O Estado do Rio poderá ter um plano estadual de contingência para o enfrentamento da Covid-19 na gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, para a garantia da saúde da população. O objetivo principal é a adoção de medidas de proteção epidemiológica com atenção especial para a saúde dos catadores de materiais reutilizáveis ou recicláveis e demais trabalhadores nos serviços de resíduos sólidos. A determinação é do projeto de lei 3.117/20, dos deputados Carlos Minc e Renan Ferreirinha, ambos do PSB, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (11/11). A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sanção ou veto.
Ainda são objetivos do plano a realização de campanhas de comunicação para prevenir a proliferação do coronavírus na gestão do lixo domiciliar e a continuidade da operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens e produtos durante a pandemia. O plano será elaborado pelo Governo do Estado, que poderá ofertar apoio técnico e financeiro para os municípios e os consórcios públicos, intermunicipais e interfederativos, multissetoriais ou setoriais de resíduos sólidos urbanos.
Os recursos para elaboração do plano poderão advir do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) e de outras fontes orçamentárias, nos termos da legislação vigente. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo.
Catadores de material reciclável
O projeto determina que as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis promovam a reorganização de produção e de práticas de trabalho para priorizar a descontaminação dos catadores; a garantia de quarentena dos resíduos sólidos recicláveis e a realização da higienização dos resíduos que serão manipulados. A medida também prevê a oferta de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores.
“Um estudo indicou que o nível de contaminação entre os trabalhadores da limpeza urbana era 500% superior ao do nível médio da população. São essas as pessoas que lidam com os resíduos, com máscaras descartáveis, tudo aquilo que contém esse vírus", explicou o deputado Carlos Minc (PSB).
A inobservância das disposições desta medida poderá ser tipificada como infrações administrativas ambientais e os infratores ficarão sujeitos às sanções previstas na Lei 3.467/00.