Sancionada lei de novo Código de Proteção aos Animais no Rio de Janeiro
Lei reconhece direitos dos animais de terem vida digna e amplia sanções contra atos de crueldade, inclusive em rodeios
Foi publicada hoje (30/10) no Diário Oficial a sanção da Lei 8145/18, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e André Lazaroni (MDB), que institui o novo Código de Proteção aos Animais no Rio de Janeiro – considerando abuso e maus tratos o abandono, a privação de água e alimento.
Ao reconhecer os direitos dos animais de terem vida digna, saudável, sem maus tratos ou abusos, a lei amplia sanções contra aqueles que cometem atos de crueldade. A lei aprovada alterou a Lei 3900/02, aumentando o seu alcance de proteção. “Vitória histórica em defesa dos animais. Pune 35 modalidades de crueldade”, afirma Minc.
A Lei 8145/18 amplia sanções contra aqueles que cometem atos de crueldade contra animais, reconhecendo o direito de que tenham vida digna e saudável, como o estabelecimento de espaço que garanta locomoção, higiene, conforto sonoro, circulação de ar e temperatura adequada.
A nova lei proíbe diversas práticas; a mutilação dos animais com fins de identificação individual; a realização de testes de irritação ocular; vibração sonora insuportável; transporte em condições que cause sofrimento.
Determina ainda a co-responsabilidade pelo bem-estar animal dos proprietários e dos que os tenham sob guarda ou posse. E mais: proíbe uso de esporas, sedém (tira de couro que aperta a virilha do animal) e torção pela cauda.