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Sancionada lei que institui sistema de retorno às indústrias fluminenses de embalagens a serem recicladas

De autoria de Minc, nova lei determina campanhas ambientais e apoio a cooperativas de catadores para se alcançar meta de 10% de reciclagem no estado

 

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (5/10) sanção da Lei 8151/2018, de autora do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o sistema de logística reversa de embalagens e seus resíduos recicláveis. A logística reversa é um conjunto de ações e procedimentos de coleta de resíduos sólidos a ser novamente enviado às empresas produtoras, para reaproveitamento em seus ciclos produtivos ou para que tenham uma destinação final ambientalmente adequada.


Segundo Minc, a proposta adequa a legislação fluminense à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10). “Queremos metas regionais para a reciclagem, envolvendo empresas e municípios, para coletar esse material e destiná-lo de forma correta. É um aperfeiçoamento e uma espécie de Cumpra-se! da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, que já tem oito anos. Infelizmente, os índices de reciclagem estão longe de serem satisfatórios.”

Pela nova lei, as empresas que produzem e comercializam as embalagens recicláveis e as que comercializam produtos embalados no Estado do Rio de Janeiro deverão fazer parcerias com as cooperativas e associações de catadores para a implementação da logística reversa. As empresas também terão que instalar Postos de Entrega Voluntária (PEV) de embalagens, além de criar campanhas de conscientização ambiental junto aos cidadãos. 


O texto ainda estabelece uma meta de reciclagem de 10% do volume total dos resíduos de embalagens no estado até 2022. As empresas terão até 180 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para apresentarem um plano de metas e investimentos. Neste plano, deverão constar os recursos que as companhias investirão para a implantação do sistema de logística reversa, além das metas de recolhimento de embalagens.    

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